A febre dos aplicativos!

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O celular a muito tempo já deixou de ser um celular, certo!? Quase todos têm câmera, tocam música e rádio, acessam a internet, têm GPS, sensores de movimento e touch….quando parecia que todos os limites do hardware tinham sido alcançados, o que mais ele poderia ter? Para onde iriamos?  “APLICATIVOS”, decidiu a

Apple quando lançou a App Store em 2008  e criou o que viria a se tornar o principal ambiente de inovação atualmente. Observação: já faz 5 anos desde o primeiro iPhone, foi lançado em 2007. Tamo ficando véio!

A ideia de programas no celular não era nova, já tinhamos os executivos e seus Palms com Word e Excel. A grande sacada da Apple foi  perceber que as pessoas poderiam fazer muito mais com o telefone móvel se ela abrisse o seu sistema a outras empresas desenvolvedores para que elas também pudessem criar!

Hoje, os aplicativos são vistos como a internet há pouco mais de uma década. As startups mais promissoras, como o Foursquare, Instagram, Flipboard e Rovio (que faz o game “Angry Birds”), surgiram criando novas funcionalidades para o celular.

E tem espaço para infinitas outras. Estima-se que a venda de aplicativos contabilize US$ 15 bilhões neste ano! Não é a toa que as vendas de smartphones, como o iPhone, também só decolam. Em 2011, foram vendidos cerca de 300 milhões no mundo — mais da metade deles,iPhones, Androids e BlackBerrys – um número 72% maior do que no ano anterior. E em 2012 alguém duvida que esse número vai subir ainda mais!?

A aposta da Apple nos aplicativos — repetida no iPad — tem sido um dos responsáveis pelo seu crescimento impressionante Só de janeiro a março de 2011, ela vendeu 4,69 milhões de iPads e 18,65 milhões de iPhones (117% a mais do que no mesmo período de 2010), E agora só pra deixar vocês com invejinha…sabe quanto as vendas desses aparelhos renderam à empresa de Steve Jobs??? US$ 24,67 bilhões!

É isso! Essa é a bola da vez no que diz respeito a dispositivos movéis!

beijos a todos que ficaram morrendo de vonte de fazer uma app milionária! HAHAHAHA

O Robô verde está crescendo!

Vocês precisam saber antes de mais nada: meu android simplesmente renasceu! UHUUUUL

Exatamente isso! No início do ano ele simplemente morreu. Parou de receber ligação, sms…ficou biruta! Estava viajando e ao ínves de ir correr átras disso, peguei o antigo e esqueci dele com a promessa de que quado voltasse ia procurar a nota fiscal. Voltei fim no início de fevereiro e a “Busca pela Nota Fiscal Perdida” ocorreu ontem! Achei, mas algo me fez digitar no google: “problema+android” e entre os 14.200.000 resultados achei a seguinte frase: “O android ás vezes se perde em meio as atualizações. Se tiver algum problema aconselho restaurar as configurações de fábrica antes de mandar para assistência técnica”. Porque não!? E não é que funcionou!? Depois de me sentir uma idiota por não ter tentado isso antes comecei a reconstrução do meu robozinho! =D

Enfim fiquei 2 meses sem ele e, você spodem até achar que eu estou exagerando, mas é notável o crescimento! Em dois meses fiquei por fora de várias coisa o Google Play, a versão nova, o Instagram….2 meses! Só!

Fora essa evolução beeeem rápida, a consolidação como preferência dos consumidores, o que em boa parte se deve ao Google, que possui uma serie de apps que facilitam bastante a sua aceitação e criam um Android melhor e se aproveitam de seu sucesso para crescerem. ( Já disse que o Google vai dominar o mundo, né!? Então tá bom!?). Afinal ter um sistema de celulares e tablets em plena ascensão internacional e desenvolvimento, que já possui um crescimento de  mais de 800% em suas vendas, não é pra qualquer um!?

Essa união entre o gigante das buscas e o seu sistema móvel é garantia de sucesso pra ambos! Não precisa ser nenhum especialista pra afirmar isso!

E como uma imagem vale mais do que mil palavra, lá vai…

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É isso!

Beijos!

 

PS: Não ia comentar nada sobre isso, que virou uma verdadeira polêmica, mas: Instagram para Android atinge 1 milhão de downloads em um dia 

 

Diga não a patentes de software!

 

Sei que esse não é o assunto mais apropriado para  um domingo de manhã, mas…

 

Enfim, essa carta foi escrita por membros do CCSL ( Centro de Competência de Software Livre) da Universidade de São Paulo ao INPI. Isso tem que ser divulgado. Leiam. Reflitam.

Prezados senhores,

Vimos por meio desta expressar nossa preocupação a respeito do entendimento do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) e do MCT (Ministério da Ciência e Tecnologia) a respeito da patenteabilidade de softwares no Brasil. É nosso entender que a posição atualmente adotada por essas entidades não está perfeitamente adequada nem ao texto da lei correspondente nem aos interesses do país. Abaixo, expomos nossa visão sobre o assunto.

A Lei 9279/96 exclui explicitamente da proteção oferecida através do mecanismo de patente “métodos matemáticos”, “concepções puramente abstratas” e “programas de computador em si”. Ainda assim, aparentemente há interpretações conflitantes a respeito da aplicabilidade de patentes a software dependendo do contexto.

De acordo com o FAQ do INPI disponível na Internet, “não pode uma invenção ser excluída de proteção legal pelo fato de que, para sua implementação sejam usados como meios técnicos programas de computador”, e “assim, o programa de computador em si, isto é, aquele que não apresenta um efeito técnico, é excluído de proteção patentária, ao passo que se tal programa altera tecnicamente o funcionamento da máquina em que é executado, este processo de controle ou a máquina resultante, pode configurar uma invenção patenteável”.

De fato, essa interpretação nos parece adequada; nesse espírito, fica evidente que o que é patenteável, nesse caso, é a máquina que faz uso do software ou o comportamento do software no contexto do invento, e não o software ou seus algoritmos, que nada mais são que concepções abstratas ou métodos matemáticos. Assim, por exemplo, num sistema de controle de voo baseado em ailerons vibratórios com frequência variável, o mecanismo de vibração dos ailerons para o controle da aeronave é alvo da proteção; o modelo matemático usado para determinar a frequência de vibração adequada a cada instante não; e o software e correspondentes mecanismos para determinar e ajustar a frequência de vibração também não. Ou seja, aplica-se a proteção apenas ao uso de vibrações determinadas pelo software (o que corresponde ao “processo de controle” citado acima); o software tem papel secundário nesse contexto. Num outro exemplo, um sistema de voo baseado em manipulações de campos gravitacionais ao invés dos atuais modelos aerodinâmicos pode constituir uma invenção, mas o software que viabiliza seu funcionamento e os correspondentes algoritmos não.

Em suma, trata-se de casos análogos ao uso, em uma invenção, de técnicas fora do escopo da invenção, como por exemplo: fornecimento e armazenamento de energia necessária ao invento, peças elétricas ou mecânicas que compõem o invento, técnicas para a construção das peças necessárias, etc. É evidente que esses componentes não são parte do objeto da patente em si. De forma análoga, o software e suas técnicas também devem ser excluídos do escopo da patente.

Apesar desse entendimento, a página http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/4989.html relata que “os pedidos de patente relacionados a software envolvem o conhecimento abstrato que permeia um programa de computador, tais como, descrição das funções executadas pelo programa, fórmulas matemáticas e interfaces gráficas”, o que, a nosso ver, vai claramente de encontro com a legislação vigente. O mesmo texto continua: “podemos citar como exemplos de patentes relacionadas a software já concedidas pelo INPI: algoritmos de compactação de dados, tratamento de imagens, protocolos de comunicação, gerenciamento de arquivos, controle de impressão, interfaces gráficas (destacando o aumento da capacidade de interação do usuário e meramente formas estéticas), controle de processos industriais, softwares usados em centrais telefônicas”. É difícil compreender o significado exato dos itens “gerenciamento de arquivos”, “controle de impressão”, “controle de processos industriais” e “softwares usados em centrais telefônicas”; no entanto, nos parece que os itens “algoritmos de compactação de dados”, “algoritmos de tratamento de imagens”, “protocolos de comunicação” e “interfaces gráficas” nitidamente violam o espírito e o texto da lei.

Pode-se citar como exemplos de patentes inadequadas nesse sentido as patentes cujos números de pedido são PI0505190-8 e PI0419011-4. A primeira trata de um algoritmo de compactação de dados, que é uma concepção puramente abstrata. A segunda versa sobre o uso de compactação de dados para o tráfego de informações sobre redes a cabo. O mero uso de uma técnica de software no contexto da transmissão via cabo não deveria ser alvo de proteção; somente seria admissível pensar em patente de compactação de dados em redes a cabo se o mecanismo de compressão fosse baseado em novas técnicas de transmissão de sinais eletromagnéticos através do cabo.

Essa discrepância de interpretação pode ter impactos negativos no Brasil. Patentes de software têm sofrido críticas em vários círculos internacionais, tendo sido rejeitadas duas vezes na União Européia e sendo alvo de campanhas importantes nos Estados Unidos. A ênfase dada pelo governo federal ao apoio ao software livre também esbarra nas patentes de software. Essas preocupações inclusive se refletem no texto da lei, onde os legisladores explicitamente excluíram os itens que poderiam dar espaço às patentes de software. Assim, solicitamos ao INPI rever seus atuais procedimentos internos para evitar a proliferação de patentes desse tipo, bem como ao MCT rever seus materiais de divulgação e incentivo à produção científica para não fomentar o interesse por patentes desse tipo.

Atenciosamente,

Membros do Centro de Competência em Software Livre da Universidade de São Paulo.

Quem quiser mais informações entre no site, na sessão DIGA NÃO AS PATENTES!

É isso…como estudante de Ciência da Computação me sinto na obrigação de divulgar e discutir o assunto!

Beijos!